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ATENÇÃO AO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) QUE FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2017

17 de outubro de 2017

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 25, do dia de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, de 29 de setembro de 2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, da mesma data, que revogando a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.

No mais, as outras regras permanecem iguais, de forma que a opção pelo Pert em outubro permitirá ao contribuinte regularizar sua situação na Receita Federal do Brasil através das seguintes modalidades:

I – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;

II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Importante destacar que segundo as normas em comento e as informações da própria Receita Federal do Brasil, os contribuintes que optarem pelo Pert em outubro de 2017 devem pagar as prestações de agosto e setembro junto com a prestação daquele mês.

A Receita Federal do Brasil informa, ainda, que os contribuintes com dívidas inferiores a R$ 15 milhões (quinze milhões de reais), que fizerem a opção do item III acima, terão o benefício extra de pagar em 2017 apenas 7,5% (sete e meio por cento) da dívida, sendo: 4,5% em outubro; 1,5% em novembro; e 1,5% em dezembro, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante do débito.

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