O Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 25, de 07 de dezembro de 2015, publicou o Convênio ICMS nº 139, de 04 de dezembro de 2015, que altera o Convênio ICMS nº 92/15, prorrogando para 1º de abril de 2016, o início de obrigatoriedade de mencionar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.