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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

13 de março de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 1, do dia 05 de março de 2015, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, de 2015, abaixo transcrito:

“O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem n° 7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória n° 669, de 2015, que “Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016″, e declara a perda de eficácia da referida norma.

Congresso Nacional, 3 de março de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional”

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