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DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

25 de setembro de 2015

O Diário Oficial da União, Seção I, pág. 101, de 25 de setembro de 2015, publicou a Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015, do Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tornando obrigatório o regime de FGTS para os empregados domésticos a partir de 1º de outubro de 2015.

 

O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS mediante requerimento, informando os eventos decorrentes da atividade laboral na forma a ser definida pelo Agente Operador do FGTS.

 

A Resolução nº 780 entrou em vigor na data da sua publicação.

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