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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

18 de dezembro de 2014

O Diretor de Arrecadação do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado DA nº 81, de 16/12/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, de 17/12/2014, pág. 18, informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 11,00 (onze reais), desde que não exigida pelo consumidor.

 

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