Foi republicada, por ter saído no D.O.U. de 01/04/2015, seção 1, página 37, com incorreção do original, no Diário Oficial da União, Edição Extra, Seção 1, página 1, do dia 1º de abril de 2015, a Instrução Normativa nº 1.556, de 31 de março de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
A norma em comento vem consolidar o entendimento da Receita Federal do Brasil sobre as diversas alterações na legislação tributária federal, promovidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Dentre as principais inovações é possível destacar a alteração na lista de atividades para utilização dos percentuais reduzidos de presunção para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido e novidades referentes às restrições de dedução da depreciação de bens do ativo imobilizado.
Ficam aprovados os Anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br>.
A norma em pauta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o inciso I do § 2º do art. 128 e os §§ 3º e 4º do art. 143 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.