O Diário Oficial da União, Seção 1, página 1, de 09/03/2017, publicou a Resolução nº 1/2017, do Senado Federal, suspendendo a execução do § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989.
O acima mencionado dispositivo legal foi declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Resolução em pauta entrou em vigor na data de sua publicação.