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ISENÇÃO DO RENDIMENTO REFERENTE À ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS

5 de maio de 2015

Foi publicado, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 22, do dia 16 de abril de 2015, o Ato Declaratório Interpretativo nº 3, de 15 de abril de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

Referida norma uniformiza a interpretação da Receita Federal do Brasil no sentido de que constitui rendimento isento ou não tributável: a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados; a alimentação in natura; os tíquetes-alimentação; e o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional

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