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LEI ANTICORRUPÇÃO

23 de março de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção I, de 19/03/2015, págs. 3/6, o Decreto nº 8.420, de 18/03/2015, regulamentando a Lei nº 12.846, de 1º/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

Mencionada norma encontra-se dividida em capítulos:

  1. Responsabilização Administrativa: estabelece que a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
  2. Sanções Administrativas e Encaminhamentos Judiciais: prevê a aplicação de multa e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, podendo ser aplicada, ainda, a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública;

III. Acordo de Leniência: fixa as condições para realização dos acordos de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/13 e dos atos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93;

  1. Programa de Integridade: objetiva detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por pessoa jurídica contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP: conterão informações referente às sanções administrativas.

O presente decreto entrou em vigor na data da sua publicação.

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