Encontra-se publicada no Diário Oficial da União – Seção I, de 17/12/2014, págs. 1/51, a Lei nº 13.105, de 16/03/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (CPC).
A Presidenta da República vetou parcialmente alguns artigos do Projeto de Lei nº 166, de 2010.
O Novo Código de Processo Civil entrará em vigor um ano após a data da sua publicação e suas disposições serão aplicadas aos processos pendentes.