O Ajuste SINIEF nº 11, de 04 de dezembro de 2015 (Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 24, de 07 de dezembro de 2015), altera o Convênio SINIEF nº 06/89 (que institui os documentos fiscais nele especificados), acrescentando ao seu artigo 88-A, § 1º, inciso I, as alíneas “n”, “o”, “p” e “q”, com as seguintes redações:
“n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
- o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
- p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
- q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.”
Referido ajuste entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.