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PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL, RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA E À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  SOBRE O LUCRO  LÍQUIDO DECORRENTES DE GANHO DE CAPITAL

19 de novembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 24, do dia 18 de novembro de 2014, a Portaria Conjunta nº 20, de 17 de novembro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital na situação em que especifica.

Segundo a norma em comento os débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, poderão excepcionalmente ser pagos ou parcelados na forma e nas condições por ela estabelecidas.

O pagamento acima mencionado aplica-se à totalidade dos débitos por ela abrangidos, deduzidos dos valores eventualmente pagos, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.

Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I – pagos à vista com reduções de 100% (cem por cento) das multas de mora, das multas de ofício vinculadas ao tributo, e dos juros de mora; ou

II – parcelados em até 60 (sessenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e consecutivas, com as mesmas reduções previstas no item I.

A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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