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PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA E-FINANCEIRA RELATIVA A FATOS OCORRIDOS EM DEZEMBRO DE 2015 E NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016

12 de julho de 2016

O Diário Oficial da União, Seção 1, página 24, do dia 31 de maio de 2016, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016, que prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

 

Segundo a norma em comento, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos:

 

I – entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e

 

II – no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.

 

Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações deverão ser prestadas até o último dia útil de novembro de 2016.

 

Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016 poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro, na cidade de São Paulo/ SP.

 

A norma em comento entrou em vigor na data de sua publicação.

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