Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 31, do dia 05 de junho de 2017, a Portaria PGFN nº 592, de 02 de junho de 2017, que altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
A norma em comento alterou o art. 4º, da Portaria PGFN nº 152/17, modificando os períodos nele indicados, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão ao Programa de Regularização Tributária se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, observando-se os seguintes períodos:
I – período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso I do art. 2º; e
II – período de 06 de fevereiro de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso II do art. 2º.
Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso III do art. 2º¹ deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017.”
Outrossim, a norma em destaque estabeleceu que as adesões ao Programa de Regularização Tributária – PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória n° 766, de 2017, não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152, de 2017.
A norma apresentada entrou em vigor na data de sua publicação.