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PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) NOVAS REGRAS PARA OS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1 de novembro de 2017

Encontra-se publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 24, de 01 de novembro de 2017, a Portaria PGFN nº 1.052, de 31 de outubro de 2017, que altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e alterado pela Medida Provisória nº 807, de 31 de outubro de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A norma em análise esclarece que a adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, no período de 1º de agosto a 14 de novembro de 2017.

O sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 14 de novembro de 2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações

A norma em voga entrou em vigor na data de sua publicação

 

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