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PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (PGD DIRF 2015)

29 de dezembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 40, do dia 24 de Dezembro de 2014, a Instrução Normativa nº 1.538, de 23 de dezembro de 2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

Segundo a norma em comento, o programa PGD Dirf 2015 deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço “http://www.receita.fazenda.gov.br”.

A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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