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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 694/2015

24 de novembro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 2, do dia 20 de novembro de 2015, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44/2015, que prorrogou, pelo período de 60 (sessenta) dias, a vigência da Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015.

 

Por meio da referida Medida Provisória nº 694/2015 foram alteradas:

 

  1. a) a Lei nº 9.249/95, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio;

 

  1. b) a Lei nº 10.865/04, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química; e

 

  1. c) a Lei nº 11.196/05, para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais correspondentes aos incentivos à inovação tecnológica, previstos em seus artigos 19, 19-A e 26.

 

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