Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 20, do dia 01 de outubro de 2015, a Portaria Conjunta nº 1.400, de 30 de setembro de 2015, pela qual o Secretário da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional alteraram a Portaria Conjunta nº 1.751/2014, para determinar que a emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá da inexistência de pendências em todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos fundos públicos da administração direta, que compõem a sua estrutura.
Referida norma entrou em vigor na data de sua publicação.