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REFIS – PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS NA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

19 de novembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 26, do dia 18 de novembro de 2014, a Portaria Conjunta nº 21, de 17 de novembro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que altera as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos na Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014; e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

A norma em comento veio regulamentar a reabertura do prazo para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de dívidas tributárias promovidos pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 e dar outras providencias.

Da norma é importante destacar que os débitos de qualquer natureza na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições nela estabelecidas.

A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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