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REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA I

9 de novembro de 2016

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 18, do dia 20 de outubro de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.665, de 19 de outubro de 2016, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

 

Da norma em comento destacam-se os seguintes aspectos:

 

  1. a instituição financeira estrangeira deverá enviar, até 31 dezembro de 2016, a informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para a instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT); e

 

  1. a pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat, até 31 de dezembro de 2016.

 

O diploma legal em voga entrou em vigor na data de sua publicação

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