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RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

20 de julho de 2017

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 25, do dia 18 de julho de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Da norma em pauta destacam-se os seguintes assuntos:

a) a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

b) a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

c) e o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), passaram a ser regulados pela norma em comento.

Também serão regulados pela mesma norma o reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, e a restituição e a compensação relativas às:

I. contribuições previdenciárias:

a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) instituídas a título de substituição; e
e) referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e

 

II. contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

A restituição poderá ser efetuada:

a) a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

b) mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Quanto à compensação, o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos, que tem regras próprias.

A Norma em pauta também trata dos seguintes assuntos:

i. os procedimentos para a solicitação de reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade;

ii. a forma de utilização dos créditos na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB;

iii. os procedimentos para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial;

iv. a aplicação do processo administrativo fiscal; e

v. competência das decisões.

A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação, revogando:

a Instrução Normativa SRF nº 87, de 21 de agosto de 1989;

a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012;

a Instrução Normativa RFB nº 1.377, de 24 de julho de 2013;

a Instrução Normativa RFB nº 1.425, de 19 de dezembro de 2013;

a Instrução Normativa RFB nº 1.472, de 2 de junho de 2014;

a Instrução Normativa RFB nº 1.490, de 15 de agosto de 2014;

a Instrução Normativa RFB nº 1.529, de 18 de dezembro de 2014;

a Instrução Normativa RFB nº 1.557, de 31 de março de 2015;

a Instrução Normativa RFB nº 1.573, de 9 de julho de 2015;

a Instrução Normativa RFB nº 1.593, de 5 de novembro de 2015;

a Instrução Normativa RFB nº 1.604, de 15 de dezembro de 2015;

a Instrução Normativa RFB nº 1.618, de 4 de fevereiro de 2016;

a Instrução Normativa RFB nº 1.661, de 29 de setembro de 2016;

a Instrução Normativa RFB nº 1.706, de 13 de abril de 2017;

a Instrução Normativa RFB nº 1.712, de 26 de junho de 2017; e
apresentando, em seus anexos, diversos formulários, que estarão disponíveis no website da RFB.

 

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