Foi publicada, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 18, do dia 14 de abril de 2015, a Resolução nº 121, de 8 de abril de 2015, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
A norma em comento altera os arts. 6º, 70 e 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que tratam, respectivamente, dos procedimentos para opção pelo regime, do registro dos valores a receber no regime de caixa e da exclusão de ofício.
A norma em pauta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.