Informativos

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI.

30 de dezembro de 2016

Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 23/180, de 30/12/2016, publicou o Decreto nº 8.950, de 29/12/2016, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

 

De acordo com o art. 4º do Decreto em comento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior – Camex.

 

O Decreto nº 8.950 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.

 

Entre em Contato Conosco

 

Para opiniões, sugestões, críticas ou comentários, entrem em contato conosco através desta página. Nosso objetivo é atender bem nossos visitantes, parceiros e clientes.