Por meio da Resolução nº 4.437, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, pág. 21, de 28 de setembro de 2015, o Banco Central do Brasil fixou em 7% a.a. (sete por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2015, inclusive.
A Resolução em foco entrou em vigor na data da sua publicação revogando, a partir de 1º de outubro de 2015, a Resolução nº 4.420, de 25 de junho de 2015.