O Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo, Seção I, pág. 22, de 19 de dezembro de 2014, publicou a Portaria CAT nº 135, de 18 dezembro de 2014, estabelecendo os procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais para pedido, emissão e obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo e fixando prazo de validade para os documentos.
A presente portaria entrou em vigor na data da sua publicação.