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CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

19 de dezembro de 2014

O Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo, Seção I, pág. 22, de 19 de dezembro de 2014, publicou a Portaria CAT nº 135, de 18 dezembro de 2014, estabelecendo os procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais para pedido, emissão e obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo e fixando prazo de validade para os documentos.

A presente portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

 

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