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PROTESTO EXTRAJUDICIAL POR FALTA DE PAGAMENTO – DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO OU DO FGTS

2 de outubro de 2015

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 693, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 19, do dia 01 de outubro de 2015, para alterar o artigo 1º da Portaria PGFN nº 429/2014, determinando que as certidões de dívida ativa da União e do FGTS, independentemente do valor, poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

De acordo com a referida Portaria, o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Portaria nº 693/2015 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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