A Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio da Circular nº 692, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 15, do dia 02 de outubro de 2015, tornou público o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FTGS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
O mencionado Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS – Manuais Operacionais.
Circular nº 692/2015 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando, de forma expressa, a anterior Circular CAIXA nº 620/2013.