Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, página 1, de 23/12/2016, o Decreto nº 57.560, de 22/12/2016, atualizando em 6% (seis por cento), para o exercício de 2017, os valores em vigor no exercício de 2016 referentes ao metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, ao metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e às multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Concede, ainda, referido Decreto o desconto de 4% (quatro por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do IPTU do exercício de 2017.
O Decreto em pauta entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1/1/2017.