Foi publicada, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 3, do dia 8 de abril de 2015, a Instrução Normativa nº 2, de 7 de abril de 2015, da Controladoria Geral da União, que regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
As informações a serem registradas ou atualizadas no CEIS e no CNEP deverão ser prestadas à Controladoria-Geral da União – CGU por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, disponível no sítio eletrônico “www.ceiscadastro.cgu.gov.br“.
Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo poderão se cadastrar no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, mediante solicitação de habilitação a ser feita no sítio eletrônico acima mencionado.
Compete à Corregedoria-Geral da União – CRG gerir e definir os procedimentos operacionais e a política de uso do CEIS, do CNEP e do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP.
As informações constantes na base de dados do CEIS e do CNEP serão divulgadas no Portal da Transparência do Governo Federal, disponível no sítio eletrônico “www.portaldatransparencia.gov.br“.
O CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações:
I – nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento;
IV – fundamentação legal da decisão;
V – número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI – data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento;
VII – data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII – nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e
IX – valor da multa.
A norma em pauta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.