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APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS DESTINADO ÀS PESSOAS FÍSICAS SUJEITAS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

7 de maio de 2015

Foi publicada, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 20, do dia 6 de maio de 2015, a Instrução Normativa nº 1.563, de 5 de maio de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.

A norma aprovou, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo acima mencionado, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

O contribuinte que se utilizar do programa na forma acima mencionada, deverá, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.

O programa, porém, não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:

I – são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e

II – se submetam ao preenchimento do Plano de Contas.

Os dados apurados pelo programa aprovado pela norma em comento podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.

Importante lembrar que o programa é de uso opcional e ficará disponível nas lojas de aplicativos:

I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e

II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

O disposto na norma em destaque aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

A Instrução Normativa em comento entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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