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CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

9 de outubro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, de 08 de outubro de 2015, pág. 17, o Ajuste SINIEF nº 5, de 02 de outubro de 2015, que alterou o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, instituidor do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária, para criar a Tabela C do referido convênio referente ao destinatário da mercadoria, bem ou serviço, que deverá ser identificado da seguinte forma:

 

0 – para contribuinte do imposto;

1 – para contribuinte do imposto como consumidor final;

2 – para não contribuinte do imposto.

 

O Ajuste SINIEF nº 5 entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

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