A Presidente da República, por intermédio da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 2, do dia 22 de maio de 2015, elevou de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, prevista pela Lei nº 7.689/1988, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das de capitalização, bem como das seguintes instituições financeiras:
- a) bancos de qualquer espécie;
- b) distribuidoras de valores mobiliários;
- c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- d) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- e) sociedades de crédito imobiliário;
- f) administradoras de cartões de crédito;
- g) sociedades de arrendamento mercantil;
- h) cooperativas de crédito; e
- i) associações de poupança e empréstimo.
Mencionada Medida Provisória entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao se sua publicação, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2015.