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ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PESSOAS JURÍDICAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

29 de maio de 2015

A Presidente da República, por intermédio da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 2, do dia 22 de maio de 2015, elevou de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, prevista pela Lei nº 7.689/1988, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das de capitalização, bem como das seguintes instituições financeiras:

 

  1. a) bancos de qualquer espécie;
  2. b) distribuidoras de valores mobiliários;
  3. c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  4. d) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  5. e) sociedades de crédito imobiliário;
  6. f) administradoras de cartões de crédito;
  7. g) sociedades de arrendamento mercantil;
  8. h) cooperativas de crédito; e
  9. i) associações de poupança e empréstimo.

Mencionada Medida Provisória entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao se sua publicação, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2015.

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