Informativos

PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

25 de fevereiro de 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 18, do dia 18 de fevereiro de 2015, a Portaria Conjunta nº 2, de 13 de fevereiro de 2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 9, de 30 de outubro de 2009, nº 12, de 30 de junho de 2010, nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, nº 7, de 15 de outubro de 2013, e nº 13, de 30 de julho de 2014, as quais dispõem sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009, altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados, e dá outras providências.

A Norma em pauta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando

I – o parágrafo único do art. 20, os §§ 7º e 8º do art. 27 e o § 5º do art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009;

II – os §§ 6º e 7º do art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 30 de outubro de 2009;

III – o § 8º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 30 de junho de 2010;

IV – o § 2º do art. 17 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011;

V – o parágrafo único do art. 19 e os §§ 7º e 8º do art. 26 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013; e

VI – os §§ 7º e 8º do art. 19 e o § 5º do art.22 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.

Entre em Contato Conosco

 

Para opiniões, sugestões, críticas ou comentários, entrem em contato conosco através desta página. Nosso objetivo é atender bem nossos visitantes, parceiros e clientes.