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PROGRAMA MULTIPLATAFORMA RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2015

23 de dezembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 17, do dia 22 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

Segundo a norma em comento, a partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

As informações relacionadas no texto acima, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Os contribuintes retro mencionados, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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