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REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

9 de novembro de 2016

Encontra-se publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 19, do dia 21 de outubro de 2016, a Circular nº 3.812, de 20 de outubro de 2016, alterando a Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, a qual dispõe sobre assuntos de competência do Banco Central do Brasil relacionados à regulamentação da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

 

Consoante a norma em destaque:

 

  1. a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa à data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254/2016, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil até o dia 31 de dezembro de 2016, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.; e

 

  1. a declaração retificadora de CBE no âmbito do RERCT relativa a espólio, cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2016, em nome da pessoa falecida, durante o tempo em que pendente a partilha formal dos bens.

 

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