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REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – PPD 2015

7 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, págs. 5 e 6, de 05 de dezembro de 2015, publicou o Decreto nº 61.696, de 04 de dezembro de 2015, que regulamentou a Lei nº 16.029, de 03 de dezembro de 2015, instituidora do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo, para liquidação de débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes ao IPVA, ITCMD, taxas, multas, ressarcimentos e outros.

 

Mencionada lei foi objeto da nossa Circular de 04.12.2015.

 

A adesão ao parcelamento poderá ser feita no endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no período de 07 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015.

 

O decreto em pauta entrou em vigor na data da sua publicação.

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