Foi publicado, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 18, do dia 17 de abril de 2015, o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.
O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
III – 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF’s 2015, tendo prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave.
O disposto no Ato Declaratório Executivo em comento não se aplica às DIRPF’s 2015 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
A norma em pauta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.