Foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 4, do dia 12 de Dezembro de 2014, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, da Presidência da República, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.
A norma em comento instituiu o eSocial que é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
A norma em pauta instituiu também os seguintes Comitês:
I – Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos do: Ministério da Fazenda; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
II - Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes do: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
A norma em destaque entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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[1] “A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
(…)
- 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: