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SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB)

5 de outubro de 2015

O DOU, Seção I, pág. 21, de 28 de setembro de 2015, publicou a Circular nº 3.765, de 25 de setembro de 2015, do Banco Central do Brasil, que dispõe, no âmbito dos Arranjos de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sobre a compensação e a liquidação de ordens eletrônicas de débito e crédito e sobre a interoperabilidade e altera a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, referente aos prazos de encaminhamento de pedido de autorização de arranjos.

 

O objetivo dos ajustes propostos pela Circular nº 3.765, de 25 de setembro de 2015 é aperfeiçoar a segurança e a eficiência, além de promover a concorrência entre os diferentes arranjos de pagamento.

 

As mudanças nas regras de prestação de serviços no âmbito dos arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) trarão maior comodidade aos usuários, uma vez que estes não precisarão manter contas em diversas instituições simultaneamente, incrementando a competição entre os diversos arranjos de pagamento.

 

A competição beneficiará, também, os estabelecimentos comerciais já que a nova regulamentação garante maior liberdade aos estabelecimentos comerciais de escolher a instituição na qual deseja receber os pagamentos.

 

Do ponto de vista normativo, as principais disposições da Circular 3.765, de 25 de setembro de 2015, fazem referência ao Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, dando nova redação aos Artigos 11, 15 e 17 e acrescentando o inciso VII ao Artigo 2º, o qual conceituou “instituição domicílio” no citado Regulamento.

 

Por fim, a Circular em tela acrescentou ao Regulamento anexo a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, os Capítulos VI e VII, que tratam, respectivamente, “Da Compensação e da Liquidação no Âmbito dos Arranjos de Pagamento” e “Da Interoperabilidade”.

 

A Circular nº 3.765, de 25 de setembro de 2015, entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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