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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST – PREENCHIMENTO

9 de outubro de 2015

O Diário Oficial da União – Seção 1, págs. 17 e 18, de 08 de outubro de 2015, publicou o Ajuste SINIEF nº 6, de 2 de outubro de 2015, alterando o Ajuste SINIEF nº 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, para modificar e inserir informações sobre o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST

 

Reportado ato alterou o preenchimento do campo 5 – Período de referência, para estabelecer que deverá ser informado mês e ano do período e apuração, no formato MM/AAAA.

 

Acrescentou, ainda, o Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, que deve ser preenchido na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada.

 

Neste quadro deverão ser informadas:

 

I – Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino;

II – Valor do ICMS devido à unidade federada destinatária;

III – Devoluções ou Anulações;

IV – Pagamentos Antecipados;

V – Total do ICMS devido à unidade federada de destino.

 

Referido Ajuste entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

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