Por meio da Resolução nº 4.394, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, pág. 24, de 23 de dezembro de 2014, o Banco Central do Brasil fixou em 5,5% a.a. (cinco e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015, inclusive.
A Resolução em foco entrou em vigor na data da sua publicação revogando, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Resolução nº 4.370 de 29 de setembro de 2014.