Por meio da Resolução nº 4.521, de 29 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, pág. 56, de 30 de setembro de 2016, o Banco Central do Brasil fixou em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016, inclusive.
A Resolução em foco entrou em vigor na data da sua publicação revogando, a partir de 1º de outubro de 2016, a Resolução nº 4.498, de 30 de junho de 2016.