Foi publicado, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 1, do dia 4 de maio de 2015, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 2015, que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015.
A Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, alterou a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.